Página 1997 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 24 de Outubro de 2016

836/838 diante do informado pelo 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DF e da já intimação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP de que, ao cancelamento da penhora requerida, resta tão-somente o seu comparecimento ao referido Cartório de Registro de imóveis para promover o recolhimento dos emolumentos devidos ao Tabelionato (fls. 825/835). Observe a parte, ademais, que deixe de formular pretensões ciente de que são destituídas de fundamento (art. 77, II, CPC).

2.Aguarde-se no prazo por 30 dias pela eventual verificação dos autos pela referida parte.

3.Decorrido o prazo acima, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Juiz do Trabalho AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO

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