836/838 diante do informado pelo 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DF e da já intimação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP de que, ao cancelamento da penhora requerida, resta tão-somente o seu comparecimento ao referido Cartório de Registro de imóveis para promover o recolhimento dos emolumentos devidos ao Tabelionato (fls. 825/835). Observe a parte, ademais, que deixe de formular pretensões ciente de que são destituídas de fundamento (art. 77, II, CPC).
2.Aguarde-se no prazo por 30 dias pela eventual verificação dos autos pela referida parte.
3.Decorrido o prazo acima, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Juiz do Trabalho AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO