Página 10297 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Março de 2024

Além disso, apresentem as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entendam devidos , em observância ao art. 135 da Consolidação dos Atos da Corregedoria, indicando em especial o dia, mês e ano da atualização, e, separadamente, os valores relativos ao principal, atualização monetária e juros de mora aplicados em quadro de resumo. Após o cumprimento da determinação do Juízo, intime-se a parte contrária para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados e apresentados por meio da plataforma judicial PJE-Calc, disponível no link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicialeletronico-pje/pje-calc-cidadao/.

Cumpra-se.

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