encontra-se presente e fundamenta-se no fato da autora poder ser impossibilitada de produzir e comercializar máquinas empacotadoras, consoante, inclusive, requerido pelos réus em ação ordinária n"036.02.005804-2, protocolada na Justiça Estadual em 09/2002, ainda pendente de julgamento, conforme consulta ao site oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em conclusão, tendo em vista a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA no bojo da sentença, para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos da PI 9603858-6. concedida pelo INPI, inicialmente, em favor do primeiro réu (fl. 37), nos moldes do art. 56, § 2", da Lei n"9.279/96.
Pelas razões expostas, deve ser julgado procedente o pedido veiculado na petição inicial.