Página 9031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Março de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

qual fundamentou o pronunciamento, anexado aos autos e, se mesmo assim não fosse a casuística, haveria incidente de restauração em estrita observância legal a obstar nulidade do feito, como bem enfatizou o Juízo a quo nos trechos suso transcritos, devendo o édito objurgado ser mantido pelos seus próprios fundamentos"(e-STJ, fls. 116-121).

Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão atacado encontra-se e consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça.

Ora, nos termos do art. 571, I, do CPP, as nulidade ocorridas no procedimento do júri, surgidas durante a instrução, devem ser arguídas por ocasião das alegações finais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar