Página 82 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Março de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

"falindo", o que, alias, é reiterado em seu depoimento pessoal, acima transcrito, no sentido de que ouviu boatos de que a empresa estava "quebrando".

Assim, não há que se falar em "coação" do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), conforme alegado na inicial da ação rescisória. Ele, também, como dito acima, tinha interesse em celebrar acordo judicial com a ré.

Por outro lado, o autor, como dito em seu depoimento pessoal, sabe ler e escrever, logo, tinha ciência de que a quitação que estava passando ã ex-empregadora, ora ré da ação rescisória, era pelo extinto contrato de trabalho. E, se não sabia a extensão da quitação que estava passando em ata de acordo judicial, bastava ter se informado com o julgador que conduzia a audiência naquela oportunidade.

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