Página 8219 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

A título de arremate, consta das certidões de matrícula dos imóveis -nº 32528 e 33865-, nas quais consta registrada (R-2 e R-1) a escritura pública lavrada em 28/11/1997, em que houve a compra e venda celebrada entre Encol SA e Francisco, casado com Isa Maria, ‘pela importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), incluído nesta o valor de outro imóvel e devidamente quitada’, não tendo a autora produzido qualquer prova apta a desconstituir tal alegação.” (mov. nº 203).

Neste desiderato, percebe-se a inexistência de atos a título gratuito, o que torna eficaz o contrato de compra e venda e ulterior escritura pública, não restando caracterizada a incidência dos artigos 52, inciso IV, e 53, do Decreto-Lei nº 7.661/45, pelo que a sentença deve ser confirmada.

3. Dispositivo.

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