Página 8222 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. FALÊNCIA DA ENCOL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.

APARTAMENTO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. VÍCIO DE

SIMULAÇÃO. HONORÁRIOS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação revocatória falimentar tem por finalidade recompor o patrimônio desfalcado pelo devedor falido em detrimento da coletividade de seus credores, pela prática de algum dos atos enumerados no art. 52 do Dec. Lei nº 7.661/45 e por esta presumidos causadores do estado de insolvência, ou enquadramento no artigo 53 da referida normativa. 2. A prova dos autos atestou o pagamento pela aquisição do imóvel perseguido, não persistindo a alegação de que o bem foi adquirido de forma gratuita, ao passo que a Massa Falida não provou nos autos suposta fraude contra os credores, o que impõe a manutenção da sentença. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM, DESPROVIDA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar