Quanto à controvérsia , a parte recorrente alega violação do art. 797 do CC, no que concerne à exclusão da obrigação da recorrente em devolver a reserva técnica, tendo em vista que a "devolução da reserva técnica só é possível, quando o seguro está estruturado sob um regime financeiro que permita a sua restituição" (fl. 410), o que não se aplica ao caso em tela, trazendo a seguinte argumentação:
O objeto de discussão do recurso é a aplicabilidade do art. 797, do Código Civil a este tipo de regime, já que o v. acórdão entendeu pela aplicação indistinta do dispositivo legal. Dito de outra forma, o Tribunal a quo entendeu que importa se o seguro contratado foi feito sob regime financeiro simples ou de capitalização, pois a reserva técnica será devida, independentemente do sistema adotado pelo segurador.
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