Página 6946 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

atuação, pelo menos, desde 2018.

3. A autoridade apontada coatora ressaltou que, na investigação, foram amealhadas provas da autoria e da materialidade do delito de contrabando de cigarros e de outros crimes relacionados, tendo sido descobertas, também, conversas em aplicativo de mensagens que demonstram que o paciente atua na organização desde 2018, ocupando posição de relevo, já tendo recebido valores próximos a R$ 351.285,00. Na busca e apreensão, foram localizados R$ 600.000,00 num dos cômodos da residência, máquina de contar dinheiro, veículos, aparelhos telefônicos, arma, munições e cadernos de anotações.

4. A autoridade apontada coatora fundamentou-se, ainda, em que o paciente já respondeu à Ação Penal00008984020124058302, pela prática da conduta tipificada no art. 334, § 1º, , do CP.

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