Página 13661 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

É o relatório. Decido.

Tendo em vista que a presente lide versa sobre matéria exclusivamente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos pertinentes, a causa se mostra madura para julgamento, nos termos do artigo 355, I do CPC.

Prefacialmente, rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita, tendo em vista que não há nos autos elementos que comprovadamente infirmem a declaração de hipossuficiência de recursos feita.

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