É o relatório. Decido.
Tendo em vista que a presente lide versa sobre matéria exclusivamente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos pertinentes, a causa se mostra madura para julgamento, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Prefacialmente, rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita, tendo em vista que não há nos autos elementos que comprovadamente infirmem a declaração de hipossuficiência de recursos feita.