Página 5552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 27 dias

recursos extraordinários sobrestados serão apreciados pelos órgãos colegiados, ou seja, Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou se retratar.

Finalmente, os arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC/2015, dispõem sobre a atuação do Tribunal de origem após o julgamento do recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral ou ao recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos.

De acordo com esses últimos dois dispositivos, há a previsão de negativa de seguimento dos recursos, de retratação do órgão colegiado para o alinhamento das teses ou, ainda, de manutenção do acórdão divergente, com a remessa dos recursos aos Tribunais correspondentes.

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