Página 3589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Novembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

integralização de sua aposentadoria, uma vez que está acometida por doença decorrente das atividades laborais junto a União Federal - Ministério do Esporte.

Não se pode aqui tirar de uma pessoa que prestou serviços anos para a União e quando necessita dos seus proventos os tem pagado proporcionalmente, quando o certo pela doença acometida seria o pagamento integral dos seus proventos.

Ademais, vale acrescentar que além do rol da Lei 8.112/90, em seu artigo 186, I, não ser taxativo, no caso da recorrente a mesma Lei em seu artigo 20, equipara a doença profissional ao acidente de trabalho, o que também implica no pagamento integral dos proventos do segurado.

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