Página 7370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

(...) Desta feita, pelo exposto, conclui-se que o Município de Natal apesar de intimado para impugnar o cumprimento de sentença, deixou de questionar especificamente o valor executado por meio de planilha, restando tal matéria preclusa, devendo a sentença ser mantida.

(...) Por fim, em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro o percentual dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento).

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar