(...) Desta feita, pelo exposto, conclui-se que o Município de Natal apesar de intimado para impugnar o cumprimento de sentença, deixou de questionar especificamente o valor executado por meio de planilha, restando tal matéria preclusa, devendo a sentença ser mantida.
(...) Por fim, em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro o percentual dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento).
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso.