Página 129 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 16 de Abril de 2024

há 2 meses

Código 2.10 - Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

Recebido

O INPI confirma o recebimento de pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou Certificado de Adição de Invenção. Não é necessário responder a este despacho. O INPI fará, em seguida, o exame formal preliminar para verificar se o depositante atendeu às condições estabelecidas no Art. 19 da Lei 9.279/1996 e nas normas em vigor no Instituto. Se o depósito foi efetuado por procurador, este deverá apresentar a procuração no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do depósito. Isso deve ser feito mesmo sem o INPI emitir notificação ou exigência, conforme o Art. 216 da Lei 9.279/1996. O pedido será arquivado definitivamente caso a procuração não seja apresentada no prazo previsto. As solicitações de entrada em fase nacional no Brasil via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês) são notificadas pelo despacho 1.1. Atenção! O depositante deverá acompanhar o andamento do pedido na RPI e na Busca de Processos no Portal do INPI. Também deve estar atento a eventuais exigências e/ou necessidades do rito processual. Para tirar dúvidas, consulte os Guias Rápidos de Patentes ou escreva para o Fale Conosco no Portal do INPI.

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