Página 4305 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

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§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

No caso concreto, o Município de Rio Verde, ora autor, habilitou-se naquela ação coletiva como assistente litisconsorcial ativo (art. 124, CPC), isto é, como titular da relação jurídica de direito material discutida no processo – vide ev. 3, arq. 40 dos autos de n. 0333671-38 – todavia, o acórdão rescindendo (mov. 110 dos autos de n. 0333671-38) fundamentara sua condenação ao ônus sucumbencial com fulcro no art. 121 do CPC, que trata da figura do assistente simples e, em atenção à coisa julgada, por esta ótica a presente rescisória será fundamentada e decidida.

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