Página 1780 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2024

respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente (código 61615) estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P. R. I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)

Processo 100XXXX-78.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada entre as partes acima identificadas. A parte autora, antes da citação da parte ré, requereu a desistência da ação e a consequente extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo a petição intermediária de páginas 68 como emenda à petição inicial, bem como o pedido de desistência formulado pela parte autora (página 68), o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. O veículo objeto da ação de busca e apreensão não chegou a ser bloqueado por ordem ou determinação deste juízo. Prejudicada a análise do pedido de medida liminar, retire-se dos autos a tarja que corresponde ao tema “urgente”, com anotação no cadastro processual, se ainda não feito, dos dados cadastrais de páginas 65, segundo parágrafo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta, pagas ou constituídas eventuais custas processuais em aberto, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações determinadas pelo Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P. R. I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

Processo 100XXXX-95.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste - Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 143/144, aguarde-se por trinta dias as respostas das mensagens eletrônicas encaminhadas diretamente pela parte autora. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em quinze dias em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. Intime-se. -ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar