Página 252 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

mês passado

Código 3.2 - Publicação do Pedido de Patente Antecipada

Caso seja solicitado pelo depositante, o INPI publicará o pedido de patente antes do término do prazo de sigilo (18 meses do depósito). Este procedimento está previsto no Art. 30, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.279/96. Os interessados podem acessar a documentação do pedido (relatório descritivo, reivindicações, desenhos -se for o caso - e resumo) na Busca de Processos (Portal do INPI). Não é necessário responder a este despacho. O depositante ou qualquer interessado pode solicitar o exame do pedido de patente, caso isso ainda não tenha sido feito. O prazo é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do depósito. Para tal, o usuário deverá pagar a guia de recolhimento da união (GRU) de código 203 (Patente de Invenção), 204 (Modelo de Utilidade) ou 205 (Certificado de Adição de Invenção). Se o INPI já examinou o pedido internacional PCT como ISA/IPEA, o código é 284 (Patente de Invenção) ou 285 (Modelo de Utilidade). O pedido será arquivado se o pagamento não for feito no prazo previsto, conforme o Art. 33 da Lei nº 9.279/96. O requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias contatos a partir da data do arquivamento para pagar a GRU de código 209 (Desarquivamento). O INPI arquivará o pedido definitivamente se o depositante não comprovar, no referido prazo, o pagamento dos dois serviços (desarquivamento e pedido de exame).

(21) BR 10 2023 011955-7 A2 Código 3.2 - Publicação do Pedido de Patente Antecipada

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