Página 10475 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 29 dias

trabalho, até porque não se evidencia que o reclamante a ela pudesse ter acesso, se não fosse empregado.

A Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar ação proposta contra ex-empregador e instituição de previdência privada, que complementa proventos de aposentadoria, na forma pela empresa prometida.

Tratando-se de parcelas que têm origem no contrato de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114, caput, da Carta Magna, quando alude a "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho".

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