Página 10474 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE -PREQUESTIONAMENTO - AGRAVO - 1. Este é o teor da decisão

agravada: "A questão suscitada no recurso extraordinário já foi dirimida por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho (Primeira Turma, RE - 135.937, Rel. Ministro Moreira ALVES, DJU de 26.08.94, e Segunda Turma, RE - 165.575, Rel. Ministro Carlos Velloso, DJU de 29.11.94). Diante do exposto, valendo-me dos fundamentos deduzidos nesses precedentes, nego seguimento ao agravo de instrumento (art. 21, § 1º, do RISTF, art. 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990, e art. 557 do CPC)". 2. E, no presente Agravo, não conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto dessa decisão, sendo certo, ademais, que o tema do art. 202, § 2 , da CF, não se focalizou no acórdão recorrido. 3. Agravo improvido. (STF -AGRAG 198260 - MG - 1ª T. - Rel. Min. Sydney Sanches - DJU 16.11.2001 - p. 00009) JLR.38 JCPC.557 JCF.202 JCF.202.2; RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O benefício da complementação de aposentadoria provém da relação empregatícia havida entre as partes, integrando-se necessariamente ao contrato de trabalho. Os Reclamantes, na condição de empregados da Petrobrás, patrocinadora e instituidora da complementação de aposentadoria, contribuíram mês a mês para a formação do patrimônio que lhes garante a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de tais contribuições com o contrato laboral, incidindo, na hipótese vertente, a regra geral do art. 114 da Carta Magna. Acrescente-se, ainda, que a matéria deve ser analisada sob a ótica do marco constitucional introduzido pela EC nº 45/2004, que finalmente fixou a competência desta Justiça Especializada também para os litígios decorrentes da relação de trabalho. Sob esse enfoque, não resta mais qualquer dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar processo em que o direito postulado se refere à complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência fechada instituída pela Empregadora, por estar jungido ao contrato de trabalho. Recursos de revista não conhecidos integralmente. (RR - 117600- 44.2007.5.04.0201 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/09/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 01/10/2010);

RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS E DA PETROS. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar ação proposta por empregado contra a exempregadora e instituição de previdência privada, que complementa proventos de aposentadoria, na forma pela empresa prometida. Recursos de revista não conhecidos. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.PRESCRIÇÃO. Nos termos da Súmula 327/TST, -tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tãosomente, as parcelas anteriores ao quinquênio-. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REGULAMENTO APLICÁVEL. Decisão regional em sintonia com as Súmulas 51, I, e 288 desta Corte não desafia recurso de revista, a teor do art. 896, § 4º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Ausentes as violações legais evocadas e sem a apresentação de divergência jurisprudencial válida (art. 896, a, da CLT). Recursos de revista não conhecidos. 5. PARCELA INTITULADA -PL-DL-1971-. NATUREZA JURÍDICA. Essa Corte firmou entendimento de que a concessão da parcela antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do art. , XI, da Carta Magna vigente. Recursos de revista conhecidos e desprovidos. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas nas alíneas do art. 896 consolidado, não prospera o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROS. 1. FONTE DE CUSTEIO. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido. (RR - 174300 -06.2008.5.04.0201 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/09/2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 01/10/2010);

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