Página 9560 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 2 de Maio de 2024

Alegação (ões):

- contrariedade à(s) Súmula (s) do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial345 da SDI-I/TST. -violação do (s) art (s). 200, caput e inciso VI, e 194, ambos da CLT. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte:

[...]

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