Página 2641 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Maio de 2024

definido no inciso III do artigo 12 da referida lei complementar, em sua redação original, terão esses décimos calculados mediante a aplicação do coeficiente 7,33 (sete inteiros e trinta e três centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 . (NR) - Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 1.250, de 03/07/2014. Destaquei.

De acordo com as alegações da Executada, o fator multiplicador da GDAP, seria 7,33.

Na primeira discussão ocorrida nos autos, verifico que a Exequente pretendia a aplicação do fator 10,58, do artigo 12, inciso I, da LC nº 847/1998. A Executa alegou aplicável o fator 8,96, ou seja, inciso I, do mesmo artigo. Entretanto, de fato, havia implementado o fator 7,33, previsto no artigo 12, inciso III, alterada pela LC nº 1.199 de 22.03.2013, constando como atividade de apoio.

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