Página 817 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 7 de Maio de 2024

PREVISTA NO § 1º DO ART. 523 DO CPC, ADVERTINDO-O (A) DE QUE, TRANSCORRIDO TAL PRAZO SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIA-SE O PRAZO DE 15 DIAS PARA, INDEPENDENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, APRESENTAR, QUERENDO, IMPUGNAÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.

PROCEDIMENTO COMUM

PROC.: 202464001487

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