Página 3886 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 23 dias

funcional de um dos recorrentes, ao caso aplica-se o prazo prescricional de 8 anos previsto no inciso II do artigo 23 da Lei 8.429/92.

Às folhas 59/61e, o Tribunal destaca:

Como a agravante Aparecida exercia cargo efetivo cumulativamente com cargo comissionado, aplica-se o inciso II do art. 23 da LIA, que estabelece a prescrição no prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

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