Página 4296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 16 dias

NO CASO SUB JUDICE – DECISÃO MANTIDA – OMISSÃO QUANTO AO ART. , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LIA E À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A EVENTUAL MULTA CIVIL NA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - INOCORRÊNCIA – QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA – EMBARGOS CONHECIDOS EPARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Não há indícios de que o Agravado tenha agido diretamente na escolha da empresa na licitação. Sendo assim, neste momento processual não se vislumbra fumus boni iuris para subsidiar a pretensão de indisponibilidade de bens pretendida pelo Ministério Público.

2. De acordo com o parágrafo único, do artigo , da Lei nº 8.429/92, a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Não há, na legislação, disposição quanto à inclusão da multa civil na medida de indisponibilidade de bens.

No recurso especial, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente sustenta violação ao artigo , parágrafo único, da Lei nº 8.492/1992, asseverando, em síntese, que "uma vez reconhecido o fumus boni iuris do ato de improbidade administrativa, como no caso dos autos, o valor de possível multa civil aplicada em caráter autônomo deve estar garantido pela medida assecuratória" (fl. 230 e-STJ).

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