Página 2065 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Maio de 2024

da Reclamação Trabalhista proposta por ANA CLAUDIA SILVA

face de COLÉGIDO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DESAFIO , reconheço a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução dos méritos os pedidos cuja pretensão é anterior a 24/7/2018, observada a regra especial das férias (arts. 134 e 149 da CLT) e JULGO OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES defiro o recolhimento do FGTS integral na conta da reclamante, respeitada a prescrição quinquenal e observadas as competências faltantes, consoante apuração que será realizada na fase de cumprimento do julgado. Não está sendo deferido o pagamento direto à reclamante, visto que é válido o pedido de demissão, mas somente a integralização fundiária na conta vinculada, no prazo que for assinalado na fase de cumprimento do julgado.

Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.

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