infraconstitucionais (arts. 795 da CLT e art. 278 do CPC), o que não autoriza o reconhecimento de comprovação de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-000XXXX-57.2022.5.09.0006
infraconstitucionais (arts. 795 da CLT e art. 278 do CPC), o que não autoriza o reconhecimento de comprovação de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-000XXXX-57.2022.5.09.0006