interposto pelo reclamante, sob os seguintes fundamentos, transcritos nas razões do recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT (fls. 1077-1083):
Do custeio de plano de saúde
O recorrente afirma que o direito adquirido ao benefício de assistência médica decorreu de regulamento interno editado pela própria recorrida, aderido ao contrato de trabalho, e não de Acordo Coletivo de Trabalho, situação que atrai a incidência efetiva do inciso XXIX do artigo 5º da CF, conjugado ao artigo 468 da CLT e reafirmado na Súmula 51 do C. TST. Pede a reforma da decisão, para reconhecer seu direito adquirido ao benefício de assistência médica, sem o pagamento de mensalidade.