Página 1844 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 dias

interposto pelo reclamante, sob os seguintes fundamentos, transcritos nas razões do recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT (fls. 1077-1083):

Do custeio de plano de saúde

O recorrente afirma que o direito adquirido ao benefício de assistência médica decorreu de regulamento interno editado pela própria recorrida, aderido ao contrato de trabalho, e não de Acordo Coletivo de Trabalho, situação que atrai a incidência efetiva do inciso XXIX do artigo da CF, conjugado ao artigo 468 da CLT e reafirmado na Súmula 51 do C. TST. Pede a reforma da decisão, para reconhecer seu direito adquirido ao benefício de assistência médica, sem o pagamento de mensalidade.

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