Página 8017 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

20/03/2023 (OJ 394 da SBDI-1/TST, conforme modulação dos efeitos no precedente T. Pleno/TST – IncJulgRREmbRep 10169-

57.2013.5.05.0024 – Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior – DEJT 31/03/2023), reflexos em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% (Súmulas 63 e 376, II/TST), este a ser depositado diretamente na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III /CC), diante da ausência de validade de seu pagamento direto (art. 26-A da Lei 8.036/90).

c) Honorários advocatícios de sucumbência reciprocamente (art. 791-A, § 2º e § 3º /CLT), fixados no percentual de 5% incidentes sobre o valor líquido da condenação recebido pela reclamante (efetivo proveito econômico) a favor de seus advogados, e, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes (êxito) a favor dos advogados do reclamado, suspensa a sua exigibilidade (arts. 790, § 3º e § 4º e 791-A, § 4º /CLT e STF – T. Pleno – ADI 5766 – Redator Ministro Alexandre de Moraes – ATA Nº 31, de 20/10/2021 – DJE nº 217, divulgado em 04/11/2021).

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