Página 3751 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Maio de 2024

atividade"

O procedimento é tratado a partir do art. 89 da da Lei 8.213/91 e, ao final do processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, é emitido"certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário"- art. 92 -.

Observe-se que para se definir a atividade possível de ser desempenhada pelo trabalhador há necessidade de processo regular de reabilitação, onde será analisada a deficiência e a aptidão do trabalhador, sendo preparado/qualificado para as atividades que atendam a estes dois requisitos.

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