Página 4163 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 13 dias

precedente qualificado utilizado na decisão recorrida (REsp nº 1.392.449/DF) é oriundo de uma ação coletiva envolvendo relação de consumo, ou seja, não deve ser aplicado ao caso concreto, em que a autora da ação se trata de uma sociedade limitada de grande porte. Alternativamente, suscitou afronta ao art. 85, § 8º, CPC, alegando que seria possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade com vistas a manter o equilíbrio entre as partes e evitar locupletamento ilícito pela parte adversa.

Foi apresentada contraminuta (e-STJ. fls. 567/575).

É o relatório.

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