Página 244 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

No Despacho de ID 120609311, acolhendo o pedido formulado pelo Parquet Eleitoral, determinei a inclusão do nome dos Executados no CADIN, com fulcro no art. , I, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 34, § 3º, da Resolução TSE 23.709/2022, tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida exequenda e, nem tampouco, qualquer manifestação deles nos autos.

Na Petição de ID 121314418, a Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (órgão da AGU) manifestou ciência do referido decisum, ocasião em que ressaltou que o prosseguimento do feito estava aos cuidados do MPE.

Os formulários de comprovação da inscrição do nome dos Executados no CADIN, via SISBACEN (Sistema de Informações do Banco Central), foram juntados sob o ID 121429417 e ID 121429419, donde se vê que o registro foi efetuado em 14/11/2023.

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