trezentos e dez reais), acrescida de multa de 2% conforme previsão em contrato, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGP-M, ambos a partir do vencimento. Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95). Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.”
Processo 080XXXX-02.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Jucilene Ribeiro da Silva Ajala Ltda - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda