Página 596 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 14 dias

que possui gratuidade de Justiça. Sentença que devidamente condenou o réu no pagamento das despesas processuais antecipadas pela demandante, na forma do art. 82, § 2º, do CPC. Consectários da mora que não foram estipulados em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 905, relativamente às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. Sentença que merece reforma tão somente para que, sobre os valores devidos, incida, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança, e, a partir de 09/12/2021, apenas a taxa SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

152. APELAÇÃO 009XXXX-25.2009.8.19.0038 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA IGUACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 009XXXX-25.2009.8.19.0038

Protocolo: 3204/2024.00056583 - APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU APELADO: CIA ESTADUAL DE HABITAÇAO DO RJ Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Execução Fiscal. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. IPTU, TCL e TSCM. Exercício 2005. Sentença de extinção. Declaração Incidental de Inconstitucionalidade da Cobrança de Taxa de Serviço de Conservação e de Manutenção de Vias e de Logradouros Públicos ¿ TSCM. Decisão Monocrática que negou provimento ao recurso do ente municipal. Inconstitucionalidade da TSCM. Certidão de Dívida Ativa que não individualiza os valores devidos, não sendo clara ao informar qual o objeto da Execução. Valores referentes ao IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ¿ TSCM que não foram discriminados na CDA. Impossibilidade de emenda ou substituição da CDA, uma vez que implicaria na alteração do lançamento. Nenhum fato novo foi apresentado pelo recorrente. Agravo Interno que não apresenta elementos que demonstrem desacerto na decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar