Página 10241 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 17 dias

De início, afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

No caso dos autos, evidencia-se que a Corte Regional consignou que (fl. 435, e-STJ):

[...] Compulsando os autos, observa-se PPP (id. nº 4058300.9618461) indicando que o demandante laborou na USINA PRETIBÚ SA, de 11/02/1082 a 09/09/1985, sem exposição à agentes nocivos e de 10/09/1985 a 17/10/1987, submetido a um ruído de 95,7 dB, com indicação de EPI ineficaz.

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