Página 13687 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 17 dias

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado que exceda os limites do exercício de suas atividades profissionais, não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição.

Precedentes.

2. A desconstituição do julgado por suposta negativa de vigência ao art. 142, inciso I, do CP, no intuito de abrigar o pleito absolutório, não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Superior Tribunal de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, conforme já assentado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior.

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