Página 661 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

Wydra Escobar (OAB: 170073/SP) - Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB: 120421/SP) (Procurador) - 4º andar- Sala 41

Nº 102XXXX-69.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Equant Brasil LTDA -Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Fls. 751-2: O RE interposto às fls. 679-87 foi inadmitido, o que gerou agravo em recurso extraordinário às fls. 783-91. Fls. 1104-5 e 1141-3: Foi admitido o recurso especial interposto às fls. 663-75, por ausência de retratação em relação ao Tema 1076/STJ. Fls. 1106: O Recurso Especial de fls. 1059-75 foi inadmitido, o que gerou Agravo em Recurso Especial. Às fls. 1232-3, o Col. Superior Tribunal de Justiça devolveu os autos pelo Tema 1255 do STF, em decisão proferida no REsp nº 2.110.774/SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, conforme informação lançada no sitio eletrônico da Corte Superior. Assim, em decorrência da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, ficam sobrestados os presentes autos. Int. São Paulo, 2 de maio de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado (a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gabriel P. Amarante de Mendonça (OAB: 164897/RJ) - Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/ SP) (Procurador) - 4º andar- Sala 41

Nº 102XXXX-38.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Leila Regina de Moura - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Esta Presidência de Direito Público encaminhou ao C. Supremo Tribunal Federal o Recurso Representativo de Controvérsia no processo n. 105XXXX-77.2021.8.26.0053, referente a - GR 0069 - Policial - Civil - Integralidade - Paridade -EC 41/03 - LC 51/85, com a seguinte proposta de descrição: Discussão relativa à aposentadoria do servidor policial civil, que ingressou no serviço público antes da EC n. 41/03 e preencheu os requisitos previstos na LC n. 51/85, para fins do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, identificada a semelhança entre a descrição acima mencionada e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de págs. 433-455, nos termos do art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 2 de maio de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado (a) Paola Lorena - Advs: Marcia Cristina Cesar (OAB: 148226/SP) - Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB: 416120/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/ SP) (Procurador) - 4º andar- Sala 41

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