Página 644 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 15 de Maio de 2024

empregador nos primeiros (quinze) dias que antecedem o auxíliodoença (Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção. Recurso Especial nº 1.230.957 - RS (2011/0009683-6), Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, DJE 18 mar 2014).

Os juros e a multa moratória sobre a contribuição previdenciária devem incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, ex vi da regra inserta no caput do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99, inclusive em relação a período anterior a 5.3.2009, abrangido pela antiga redação do artigo 43 da Lei nº 8.212/91 (Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Pleno. ArgInc nº

479-60.2011.5.04.0231. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. DJE 14 ago 2015).

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