1934/SPA/SEMA/2008, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente propor termo de compromisso ou ajustamento de conduta, para adoção de medidas específicas renovação/obtenção da licença ambiental devida, nos termos do art. 60 do Decreto Federal 3.179/99. Comprovado o cumprimento integral das irregularidades apontadas no auto de infração, seja concedida a redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa aplicada, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 do Decreto Federal 3.179/99. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1934/SPA/SEMA/2008, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, devido implantação de loteamento sem autorização do órgão ambiental.
Presentes à votação os seguintes membros: