Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Novembro de 2016

contrário. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP)

Processo 100XXXX-06.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Godoy Advogados Associados - Advocacia Consultoria e Assessoria Juridica - Angela Maria da Cruz Merker - Vistos. Defiro o pleito formulado. Procedase ao bloqueio “on line” pelo sistema BACENJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o (a) devedor (a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)

Processo 100XXXX-60.2016.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 46: pleiteia a autora seja efetivado bloqueio judicial, sobre o veículo objeto da ação, junto ao Sistema RENAJUD, em sua circulação total. O pedido merece deferimento, diante da natureza da ação, contudo, necessária se faz o recolhimento da taxa para a consulta no sistema, motivo pelo qual concedo ao banco o prazo de 15 dias para recolhe-la. Com o recolhimento, efetue-se consulta junto ao Sistema RENAJUD, comandando ordem de bloqueio, no tocante à circulação total do veículo. No silêncio da autora, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III do C.P.C. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)

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