Página 2122 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Dezembro de 2016

No mesmo sentido do que acima descrito, foi pacificado o entendimento no âmbito da 2ª. Região Federal, nos termos do Enunciado nº 4, da Súmula de Jurisprudência da Turma Regional de Uniformização da 2ª. Região, in verbis:

“A contribuição previdenciária dos servidores públicos estatutários não incide sobre o adicional de um terço de férias.”

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a União Federal, no tocante à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço (1/3) de férias, e CONDENAR a União Federal a restituir à parte autora, respeitada a prescrição qüinqüenal, os valores já descontados a este título, corrigidos com base na taxa SELIC.

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