Página 5162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

que desafia acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1.059):

CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência Desnecessidade de dilação probatória Preliminar afastada.

DIREITOS AUTORAIS - ECAD - Operadora de TV a cabo - Transmissâo de conteúdo audiovisual com trilha sonora - Autorização presumida de utilização de direitos autorais de que não se cogita - Inteligência do art. 86, da Lei n. 9.610/98, bem com o art. 30, da Lei n. 8.977/95 - Legalidade da cobrança de mensalidade com base na tabela aplicada pelo ECAD - Dever da ré de contribuir mensalmente no equivalente a 2,55% de seu faturamento, inclusive quanto ao período pretérito (desde dezembro de 2006) - Aplicação de correção monetária a partir de cada vencimento e de juros Iegais de mora a partir da citação - Ação procedente em parte - Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) - Observância da Iegislação aplicável à espécie, sendo desnecessária a mençâo expressa dos dispositivos de lei e normas constitucionais invocados - Recurso desprovido.

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