Página 3646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Dezembro de 2016

A) Base de cálculo do adicional de insalubridade

A base de cálculo do referido adicional, como determinado pelo art. 192 da CLT - dispositivo legal este que teve sua vigência mantida pelo STF por força declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade emitida por aquela corte quando da publicação da súmula vinculante 4 - é o salário mínimo. No mesmo sentido é o teor da súmula 46 do TRT da 3ª Região:

"SÚMULA N. 46 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o trabalhador estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou em outra norma autônoma aplicável. (RA 224/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 28 e 29/09/2015)".

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