Página 30 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 19 de Dezembro de 2016

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1067/SUNOR/SEMA/2014, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08, por efetuar queima de apara de madeiras e resíduos florestais produzidos na serraria, como forma de descarte, não atendendo a condicionante estabelecida na licença ambiental conforme consta no Auto de Inspeção n. 111435.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

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