Tornar pública a decisão que reconheceu à servidora Áurea de Sena Monteiro o direito à atualização de parcelas de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI decorrente do exercício de função comissionada, nos termos do art. 3º da Lei n. 8.911/1994, do art. 3º e do art. 5º da Lei n. 9.624/1998, do art. 62, § 4º, da Lei n. 8.112/1990, em sua redação original, e da Decisão n. 925/1999 - TCU - Plenário, a partir de 26/1/1998.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral