Página 1072 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Dezembro de 2016

forma do artigo 143, IV, do CPC, ficando a critério do Diretor do Foro a fixação da periodicidade do plantão e o número mínimo de meirinhos que tornará disponível para cada magistrado da comarca (COJE, artigo 129, § 2.º).

Art. 665. Os Juízes deverão velar constantemente para que as disposições desta seção sejam rigorosamente cumpridas.

Art. 666. Ocorrendo o descumprimento desta seção, o fato deverá ser, imediatamente, comunicado pelo Juiz Diretor do Foro à Corregedoria-Geral da Justiça, contendo a indicação do servidor infrator, da quantidade e natureza da (s) infração (s) cometida, bem como as providências adotadas.

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