Página 141 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

Flex Imigrantes;determinar que o réu restitua aos autores todos os valores pagos, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contados a partir de cada pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação;determinar que a apuração do valor devido depende de mero cálculo aritmético (art. 509, § 2º, do CPC), que deverá ser elaborado diretamente pelo credor;em razão da sucumbência recíproca, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, condenar o réu ao pagamento de 80% do valor das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelos autores, fixados em 10% do proveito econômico obtido pelos autores. Outrossim, condeno os autores ao pagamento de 20% do valor das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo réu, fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo réu, que consiste na parcela da pretensão em relação à qual o autor foi sucumbente. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/SP), CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)

Processo 109XXXX-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reinaldo Pinto Abad - Arquivem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)

Processo 109XXXX-30.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Cristina Silveira Franco -Vistas dos autos ao autor para: comprovar, em 10 dias, que a requerida está estabelecida no endereço indicado no AR de fls. 128 (Ficha da Junta Comercial). - ADV: LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página