Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se, no mesmo ato, sentença.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, munida de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo à autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em número máximo de 3 (três).
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.