Página 352 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Janeiro de 2017

Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se, no mesmo ato, sentença.

Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, munida de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo à autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em número máximo de 3 (três).

Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.

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