determinado pela 7ª Vara Federal/BA, leve-se em conta também, no item da terra nua, o valor 0,5% de juros ao mês, parcela que integra a remuneração do TDA’s, mês a mês, na forma do art. 8º do Decreto 578/1992. No mais, deve ser mantida a decisão recorrida.
Dê-se conhecimento da presente decisão ao juízo recorrido, para os devidos fins. Responda a parte agravada, querendo, no prazo do art. 1.019, II, do CPC. Após, colha-se a manifestação da Procuradoria Regional da República. Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.