Página 2338 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2017

Brasil - - Cetelem Brasil - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO contra a TELEFÔNICA BRASIL SA e extingo o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e condeno o autor ao pagamento àquela das custas e das despesas processuais, das quais ele fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que, segundo artigo 85, § 8º, fixo em R$ 400,00, cuja a execução fica condicionada à prova da modificação da situação econômica do autor. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO contra a CETELEM BRASIL para CONDENÁ-LA à repetição do valor do indébito, em dobro, no total de R$ 430,00, acrescido de correção monetária da data da realização do depósito em favor da CETELEM, até a da efetiva devolução, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. CONDENO a Cetelem ao pagamento ao patrono do autor das custas e despesas processuais relativas ao pedido acolhido e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Fica afastada a ocorrência de danos morais indenizáveis, na forma da fundamentação. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução no prazo de 30 dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C São Vicente, 4 de outubro de 2016. Artur Martinho de Oliveira Júnior Juiz de Direito. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP)

Processo 100XXXX-53.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adauto de Souza - Telefônica Brasil - - Cetelem Brasil - Manifeste-se o requerido sobre as razões de apelação apresentada às fls. 289/295. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/ SP)

Processo 100XXXX-27.2014.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos - Maria das Merces Albuquerque - Proc. nº 1003288-27 .Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)

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