Página 2379 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Fevereiro de 2017

por sua genitora, pretende a inserção do patronímico paterno a seu nome. Aplica-se o artigo 56, da Lei 6.015/73, que assegura ao interessado, “no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil”, o direito de promover a alteração de seu nome, “desde que não prejudique os apelidos de família”. É que, se ao atingir a maioridade, no primeiro ano, poderá solicitar a inclusão do patronímico, não se vê, assim, razão para que não o faça agora, representado pela genitora, pedido que conta com a anuência do pai. É certo que a retificação pretendida não trará nenhum prejuízo a terceiros, diante da idade do interessado. Em suma, o pedido inicial, nas condições em que se apresentou, comporta acolhida. Nesse sentido, trago à colação o seguinte precedente jurisprudencial:”AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Inclusão do apelido de família materno no assento de nascimento de menores. Admissibilidade. Interpretação dos artigos 56 e 57, da Lei 6.015/73. Ausência, ademais, de prejuízos a terceiros. Apelação provida. (TJSP Apelação com revisão nº 206.835.4-7 Cerquilho/Tietê Rel. Min. Paulo Hungria). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação do assento de nascimento lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul/SP, ora formulado pelo requerente, ordenando-se a oportuna expedição de mandado ao respectivo registrador civil, a fim de inserir o patronímico paterno, passando a figurar “GUILHERME HENRIQUE LIMA CORREIA” .Custas na forma da lei, ficando deferida a gratuidade da justiça ao requerente.Publique-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)

Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS - Lions Clube Cidade de Ourinhos - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - Vista às partes da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 125/129. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)

Processo 100XXXX-28.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luiza Segundo Pereira - Deverá o procurador da requerente providenciar nomeação da procuradoria com o numero do registro geral de indicação para expedição de certidão de honorários. - ADV: MARCOS VINICIUS DA ROSA (OAB 372224/SP)

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